O Comitê Guandu-RJ foi o primeiro a ser fundado por decreto no estado do Rio de Janeiro e, inicialmente, teve a sua sede localizada no Edifício Mourisco, no bairro de Botafogo, no Rio de Janeiro, migrando para a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) e, depois, para o endereço atual, na Avenida Ministro Fernando Costa, 775, no bairro Fazenda Caxias, em Seropédica. Antes de contar com recursos próprios, oriundos da cobrança pelo uso da água, algumas despesas do Comitê eram pagas por órgãos do governo e por instituições parceiras. A primeira sede do Comitê Guandu-RJ, por exemplo, funcionou em um espaço cedido pela Cedae.
As bacias hidrográficas são áreas do território ou de uma região compostas por um rio principal e seus afluentes, que escoam para o mesmo curso d’água. Elas são separadas por estruturas do relevo, como morros, serras, picos e chapadas. As águas são direcionadas pela topografia do terreno. As formas do relevo levam cursos de água menores, como riachos, córregos e rios pequenos, a abastecerem os rios maiores. Geralmente, o nome da bacia hidrográfica leva o mesmo nome do rio principal.
As bacias possuem a seguinte estrutura: nascente, rio principal, divisores de águas, afluentes e foz. Esses elementos juntos drenam as águas da bacia para uma bacia maior ou para o oceano.
Trata-se de bacias, grupo de bacias ou sub-bacias hidrográficas próximas, que drenam para mesma foz, com características naturais, socais e econômicas similares. Esse critério de divisão das regiões visa orientar o planejamento e gerenciamento dos recursos hídricos em todo o país.
Esse ente dos Sistemas Nacional e Estadual de Gestão dos Recursos Hídricos, constitui o “Parlamento das Águas”, espaço em que representantes do poder público, dos usuários e água e da sociedade civil organizada discutem e deliberam a respeito da gestão dos recursos hídricos. Trata-se da gestão horizontal, democrática e participativa da água em uma região hidrográfica. Saiba mais em: https://www.youtube.com/watch?v=zQKwFab_rLg
As Agências de Água são entidades cuja função é dar o suporte técnico e administrativo aos Comitês de Bacia Hidrográfica, exercendo, entre outras, a função de secretaria executiva.
Parte integrante dos Sistemas Nacional e Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos, a viabilidade de uma Agência de Água deve ser assegurada por meio da cobrança pelo uso dos recursos hídricos em sua área de atuação. Dentre as atribuições legais das Agências de Água, se destacam: o desenvolvimento dos estudos necessários para a gestão dos recursos hídricos em sua área de atuação, a aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança de acordo com
o planejamento aprovado pelo Comitê, e a manutenção do cadastro de usuários de água. Seus colaboradores ingressas através de processo seletivo público. Saiba mais em:
https://www.youtube.com/watch?v=oNrVYIfY1og&t=3s
Segundo o Art. 43 da Lei Estadul 3239/99, integram o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SEGRHI), as seguintes instituições:
o Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERHI);
o Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FUNDRHI);
os Comitês de Bacia Hidrográfica (CBH’s);
as Agências de Água;
os organismos dos poderes públicos federal, estadual e municipais cujas competências se relacionem com a gestão dos recursos hídricos.
Segundo o Art. 18 da Lei Estadual 3239/99, as águas de domínio do Estado do Rio de Janeiro, superficiais ou subterrâneas, somente poderão ser objeto de uso após outorga pelo poder público.
A Outorga de Direito de Uso é o ato administrativo que expressa os termos e as condições mediante as quais o Poder Público permite, por prazo determinado, o uso de recursos hídricos.
O regime de outorga do direito de uso de recursos hídricos tem como objetivo controlar o uso, garantindo a todos os usuários o acesso à água, visando o uso múltiplo e a preservação das espécies da fauna e flora endêmicas ou em perigo de extinção.
Estão sujeitos a outorga no estado do Rio de Janeiro a derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água, para consumo – exceto o uso para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais para atender às necessidades básicas da vida, e os usos considerados insignificantes; extração de água de aqüífero; lançamento, em
corpo de água, de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final; aproveitamento dos potenciais hidrelétricos; e outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um
corpo hídrico.
A cobrança pelo uso da água é prevista pelas Políticas Nacional e Estadual de Recursos Hídricos, instituída pela lei nº 9.433/97 em âmbito federal e regulamentada no estado do Rio de Janeiro pela lei 3239/99. Segundo o Art. 27 da Lei 3239/99 a cobrança pelo uso de recursos
hídricos objetiva reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor; incentivar a racionalização do uso da água; obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos Planos de Bacia Hidrográfica (Plano Estratégico de Recursos Hídricos).
Essa cobrança não é um imposto ou tarifa cobrados pelas distribuidoras de águas na cidade, mas sim uma remuneração pelo uso de um bem público. Todos e quaisquer usuários que captem, lancem efluentes ou realizem usos não consuntivos diretamente em corpos de água necessitam cumprir com o valor estabelecido.
O valor da cobrança é estipulado pelos Comitês de Bacia Hidrográfica (CBHs).
É o estabelecimento da meta ou objetivo de qualidade da água (classe) a ser alcançado ou mantido em um segmento de corpo de água, de acordo com os usos preponderantes pretendidos, ao longo do tempo.
CLASSE ESPECIAL, águas destinadas a(o): abastecimento para consumo humano, com
desinfecção; preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas; e preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral.
CLASSE 1, águas que podem ser destinadas a(o): abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado; proteção das comunidades aquáticas; e recreação de contato primário (natação, esqui aquático e mergulho), conforme CONAMA 274/00; irrigação de hortaliças consumidas cruas e de frutas (rente ao solo) e que sejam ingeridas cruas sem
remoção de película; e proteção das comunidades aquáticas em terras Indígenas.
CLASSE 2, águas que podem ser destinadas a(o): abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional; proteção das comunidades aquáticas; à recreação de contato primário (natação, esqui aquático e mergulho), conforme CONAMA 274/00; irrigação de hortaliças e plantas frutíferas, parque e jardins e outros com os quais o público possa vir a ter contato direto; e aqüicultura e à atividade de pesca.
CLASSE 3, águas que podem ser destinadas a(o): abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional ou avançado; irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras; pesca amadora; recreação de contato secundário; e dessedentação de animais.
CLASSE 4, águas que podem ser destinadas à: navegação e paisagismo (sem contato).
Atendimento ao Público / Correspondências
Avenida Ministro Fernando Costa, 775 (sala 203)
Fazenda Caxias – Seropédica/RJ – CEP 23895-265
(Altos da Farmácia Universitária)
APA Guandu / CAR / Reuniões do Comitê
Rodovia BR 465, km 7 (Campus da UFRRJ)
Prédio da Prefeitura Universitária
Seropédica/RJ – CEP 23897-000
Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (AGEVAP)
Endereço Principal: Rua Elza da Silva Duarte, 48 (loja 1A) – Manejo Resende/RJ – CEP: 27520-005
Endereço Alternativo: Rua Luís Ferreira Pinto, 52 – Manejo
Resende/RJ – CEP: 27520-330